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Acessibilidade: Opção ou Responsabilidade?

A resposta a essa pergunta é simples e singela… RESPONSABILIDADE.

Ficaram no passado os projetos inclusivos que se apresentavam como vanguardistas e a frente da sua época, hoje o desenvolvimento e realização de obras inclusivas que contemplem a accessibilidade de pessoas de mobilidade reduzida é lei e o seu incumprimento por parte de construtoras e arquitetos pode ser punida por órgãos responsáveis por fiscalizar projetos de construção. Por outro lado, construtoras e arquitetos que contemplam a acessibilidade nos seus projetos recebem diversos benefícios. Neste artigo tentamos simplificar as informações referentes a estes aspectos para você ficar por dentro das leis e o sistema de fiscalização a respeito de acessibilidade e as vantagens ao cumprir essas leis.

Calcula-se que á pelo menos uns 30 milhões de Brasileiros que se beneficiam de este tipo de medidas, entre eles: gestantes, pessoas com mobilidade reduzida e idosos. Isso corresponde a uma importante parcela da população, uma parcela crescente com a expectativa de vida cada vez mais longa das vista nas últimas gerações. É visando o beneficio desta importante parcela da população que o Brasil passou a  dispôr  de uma ampla legislação e até uma Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, responsável pela gestão de políticas voltadas para integração da pessoa portadora de deficiência no país. As principais legislações em vigor são: A norma NBR 9050/2004, que rege a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. O Decreto 5.296/12/2004 que estabelece as normas gerais de acessibilidade no país, assim como, a lei NBR 15.250/04/05 que regulamenta a acessibilidade em caixa de auto atendimento bancário, e recentemente, a lei 11.126/06/0, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. Neste artigo faremos referencia principalmente a norma NBR 9050/2004.

O que é a norma NBR 9050/2004?

Desde 2004, o artigo 18 do decreto n° 5.296 exige que as novas edificações residenciais multifamiliares atendam às regras de acessibilidade na construção em todas as áreas de uso comum, como salões de festas, portarias e garagens. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) concluiu a atualização da Norma Técnica de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (NBR 9050: 2015), que revisa a norma editada em 2004.

O objetivo de NBR 9050 é proporcionar à maior quantidade possível de pessoas segurança no uso de equipamentos. Independente de idade, estatura ou limitação de mobilidade, a NBR 9050 preconiza o trabalho em um ambiente seguro.

Estas normas prevem que Elevadores de passageiros são obrigatórios em todas as edificações com mais de cinco andares, recomendando-se no projeto a previsão de espaço para instalação de elevador nos de altura inferior. As cabine do elevador e respectiva porta de entrada devem ser acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Fiscalização

A fiscalização do atendimento à NBR 9050 é feita pelo CREA. A entidade faz esse controle por meio da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do projeto. Também os órgãos de licenciamento municipal e os que autorizam a execução da obra fiscalizarão a Obra e o cumprimento das normas mencionadas acima.

Onera ou Beneficia o Projeto?

É verdade que o valor de adaptar a obra para ser acessível pode representar um gasto de 5% a mais no valor final desta. Porem ,o imóvel tende a valorizar cerca de 15%. A acessibilidade na construção é uma aposta certa, que vai trazer um retorno maior do que não tê-la no imóvel”. Alem disso se evitam os problemas recorrentes de não obedecer os regulamentos e as leis mencionadas acima.

Como implementar o melhor sistema para minha obra?

Em Semare Elevadores estamos prontos para te ajudar a tornar o seu prédio mais moderno, seguro e alem do mais em dia com as normativas vigente, peça um orçamento ou entre em contato conosco!

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